Política

Justiça Eleitoral afirma que retirada de propaganda em universidade é atribuição exclusiva do Judiciário

Nota pública da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca é divulgada após denúncias de intimidação e tentativa de remoção de materiais no campus da Ufal

Por Tribuna Hoje 10/10/2026 15h12
Justiça Eleitoral afirma que retirada de propaganda em universidade é atribuição exclusiva do Judiciário
Campus de Arapiraca recebeu viaturas da Polícia Militar na manhã da sexta-feira (9) - Foto: Reprodução

O Juízo da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca divulgou uma nota pública neste sábado (10) esclarecendo que a fiscalização, apreensão, retirada ou inutilização de materiais de propaganda eleitoral são atribuições exclusivas da Justiça Eleitoral, não podendo ser exercidas por particulares, candidatos, apoiadores ou quaisquer cidadãos por iniciativa própria.

O posicionamento ocorre após a repercussão de denúncias feitas por estudantes e professores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que relataram episódios de intimidação política no Campus Arapiraca. Segundo os relatos, um grupo de pessoas teria ingressado na universidade com o objetivo de identificar responsáveis por cartazes críticos ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e ameaçado retirar os materiais afixados no local.

Na nota, o juiz eleitoral Anderson Santos dos Passos, titular da 55ª Zona Eleitoral, destacou que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é competência exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O magistrado também esclareceu que eventuais irregularidades em propaganda instalada em bens públicos, como universidades, devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção do material mediante procedimento formal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral é que a legislação e decisões do Supremo Tribunal Federal asseguram a livre manifestação de ideias no ambiente universitário. A nota cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que veda a atuação de agentes em universidades para restringir manifestações de pensamento, cabendo exclusivamente à autoridade judicial eleitoral avaliar se determinado conteúdo constitui propaganda irregular ou legítima expressão de opinião.

O documento ainda alerta que a inutilização, alteração ou perturbação de propaganda eleitoral regularmente empregada, bem como o impedimento ao exercício da propaganda, podem configurar crimes eleitorais, sem prejuízo de outras responsabilizações civis e criminais.

Contexto

Os esclarecimentos da Justiça Eleitoral foram divulgados após denúncias de estudantes, docentes e entidades representativas da Ufal sobre a entrada de um grupo de homens em veículos adesivados com material de campanha de Flávio Bolsonaro no Campus Arapiraca. Segundo relatos, integrantes da comunidade acadêmica teriam sido intimidados durante a ação.

Diante da repercussão, a Ufal informou ter acionado a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o TRE/AL e outros órgãos para apurar os fatos e garantir a segurança da comunidade universitária. A Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) também protocolou pedido de investigação junto à Polícia Federal.

Na nota divulgada neste sábado, o Juízo da 55ª Zona Eleitoral informou que os fatos noticiados serão apurados e reiterou o compromisso da Justiça Eleitoral com a normalidade, a legitimidade e a paz do processo eleitoral. Além disso, orientou que eventuais irregularidades sejam comunicadas formalmente à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral ou por meio do aplicativo Pardal, para que sejam adotadas as medidas cabíveis dentro dos canais institucionais.

Confira a nota pública abaixo: